Quando o trabalhador exerce atividades como empregado, mas sem registro em carteira. A ação busca o reconhecimento oficial do vínculo e os direitos trabalhistas correspondentes.
É o “justa causa” aplicada ao empregador. O funcionário pode pedir o fim do contrato quando sofre abusos, atrasos constantes de salário ou outras faltas graves da empresa.
Quando o trabalhador sofre um acidente durante o expediente ou no trajeto, pode ter direito à estabilidade, indenização e suporte médico, além do afastamento com garantia de direitos.
A gestante tem direito à estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, mesmo que a empresa não soubesse da gestação no momento da demissão.
Caso o empregado seja demitido por justa causa de forma indevida, pode buscar a reversão na Justiça para receber todos os direitos como se fosse uma demissão comum.
Quando o trabalhador excede sua jornada e não recebe o valor correto pelas horas adicionais. É possível cobrar o pagamento das horas extras, com os devidos acréscimos previstos em lei.
Visando defender trabalhadores em situações como falta de registro em carteira, demissão irregular, acidente de trabalho ou horas extras não pagas, planejamos entrar com ações judiciais específicas para garantir o reconhecimento dos direitos e a reparação devida, conforme cada caso.
O Farias & Evangelista Advogados é um escritório contemporâneo, sediado em Niterói, com atuação em todo o território nacional. Nosso propósito é desenvolver soluções jurídicas personalizadas para pessoas físicas e jurídicas inseridas no meio corporativo e governamental. Atuamos de forma estratégica, com foco em prevenção de conflitos, gestão de riscos e defesa de interesses, sempre com ética, eficiência e comprometimento com os resultados.
Com uma equipe altamente qualificada e em constante atualização, oferecemos assessoria consultiva e contenciosa em diversas áreas do Direito, tratando cada demanda com atenção individualizada. Acreditamos na advocacia como instrumento de transformação e segurança, capaz de fortalecer relações e promover soluções sólidas e eficazes para desafios complexos.
Sim. Mesmo sem registro em carteira, você pode ter direito a verbas trabalhistas como aviso prévio, férias, 13º salário, FGTS e INSS. É possível ingressar com uma ação para reconhecer o vínculo de emprego e exigir todos os direitos retroativos.
A rescisão indireta acontece quando a empresa comete faltas graves, como atrasos de salário, assédio ou condições de trabalho degradantes. Nesses casos, o empregado pode pedir a saída com todos os direitos de uma demissão sem justa causa.
Sim. Em muitos casos, o trabalhador acidentado tem direito à indenização por danos morais e materiais, além da estabilidade no emprego e demais direitos trabalhistas. É importante reunir documentos e buscar orientação jurídica o quanto antes.
A gestante tem direito à estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Se for demitida nesse período, pode solicitar a reintegração ou o pagamento de uma indenização equivalente ao período da estabilidade.
Sim. O trabalhador tem até dois anos após o fim do contrato para cobrar horas extras não pagas, referentes aos últimos cinco anos de trabalho. Se houver provas ou testemunhas, é possível requerer o pagamento com os acréscimos legais.